Projeto de Lei

Consumidor que tiver o serviço público cortado após pagar conta em atraso poderá ser ressarcido

Agência Câmara de Notícias
10/11/2022 às 17:41.
Atualizado em 10/11/2022 às 17:45

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 631/22, que prevê multa para as concessionárias públicas nos estados e no Distrito Federal no caso de suspensão da prestação do serviço mesmo após pagamento da conta atrasada por parte do usuário.

Pela proposta, a multa será de duas vezes o valor da conta anteriormente devida pelo consumidor e deverá ser paga em dinheiro dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço; ou em desconto nas contas seguintes, caso haja concordância do usuário.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), ao projeto do deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE). No texto original, a multa prevista era de 10 vezes o valor da conta em atraso, mas o relator considerou o valor “excessivamente desproporcional”.

"Propomos usar uma sistemática análoga à atualmente prevista no Código de Defesa do Consumidor para as situações de cobrança indevida, que estabelece o dever de restituição em dobro", esclareceu. Ele destacou que são “lamentavelmente comuns” as situações de interrupção no fornecimento de serviços a usuários que já procederam ao pagamento das faturas.

Tramitação
O PL 631/22 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.

Leia Mais:

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por