O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nessa terça-feira (16) que a União e o Estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol a uma paciente com condição específica de saúde. No julgamento, a 2ª Turma do STJ seguiu entendimentos do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal Regional da 5ª Região (TRF-5).
Ficou determinada a liberação do uso do remédio à base de canabidiol para tratamento de uma menina menor de idade. O tratamento deve estar acompanhado de prescrição médica que indique dosagem e tempo de uso.
Após um primeiro julgamento do caso no TRF-5, os governos Federal e de Pernambuco entraram com recurso contra a determinação alegando, entre outras coisas, que não há registro do remédio na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que faltam estudos que comprovem a eficácia do medicamento, e que leis impedem o fornecimento do remédio.
Por outro lado, o MPF argumenta que existe, no caso concreto da paciente, uma excepcionalidade que justifica a utilização do medicamento mesmo que a substância não tenha autorização da Anvisa.
O STJ considerou que não há provas da ineficácia do canabidiol, que inclusive já possui autorização da Vigilância Sanitária para importação da droga; que há uma prescrição médica recomendando o uso do medicamento; e que os tratamentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde não surtiram o efeito desejado. As informações constam do laudo do perito judicial.
Na decisão, foi destacado ainda que a Anvisa já aprovou um total de 16 produtos medicinais à base de extrato de Cannabis sativa, sendo 10 deles com substâncias purificadas e isoladas do canabidiol, não havendo assim proibição para uso no caso julgado.
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