LMA Mineração tenta reverter liminar que a impede de operar na área da Fazenda Mina da Terra Seca; complexidade e desdobramentos do caso fazem juíza determinar que ANM participe do processo
Recurso foi distribuído ao desembargador Ramom Tácio, relator designado para o caso e atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (Pedro Vilela / Agencia i7/ Divulgação Flickr TRE-MG)
Impedida por liminar de operar na serra de Belo Vale (região central) desde o fim de março, a LMA Mineração apelou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na tentativa de revogar a decisão. O recurso foi distribuído ao desembargador Ramom Tácio, que será o relator. Considerado complexo e de interesse público pela juíza da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, onde tramita, o caso já está sendo acompanhado pelo Ministério Público (MPMG). Também por determinação da magistrada, a Agência Nacional de Mineração (ANM) irá intervir. Ao órgão federal, a juíza requereu informações técnicas e sobre a fiscalização da área em jogo, conhecida como Fazenda Mina da Terra Seca.
O processo corre em segredo de Justiça, mas o Hoje em Dia teve acesso à decisão em que a juíza Adriana Garcia Rabelo, responsável pelo caso em primeira instância, solicita que a ANM intervenha na ação. A agência vai auxiliar o juízo por meio de conhecimento técnico, ou seja, como autoridade e referência no assunto. Chamado no universo jurídico de amicus curiae, esse tipo de medida é previsto em lei e usado de acordo com a relevância, especificidade ou repercussão social do caso.
A participação da ANM no processo seria um instrumento para assegurar uma decisão judicial técnica e equilibrada. Diante de alegações envolvendo supostas irregularidades operacionais e ambientais na mina, a agência ofereceria ao Judiciário uma análise especializada e imparcial, podendo embasar também a análise do recurso apresentado pela LMA.
A ANM tem 15 dias, após o recebimento da intimação, para se manifestar à Justiça. Procurada por meio da assessoria de imprensa, em Brasília, para responder se já atendeu à ordem da magistrada, o órgão não retornou ao Hoje em Dia. O prazo não interfere na apreciação do recurso pelo desembargador Ramom Tácio, também presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), relator do recurso contra a liminar que impede todas as atividades de lavra, extração, transporte e comercialização de minério pela LMA na área.
O processo contra a LMA Mineração é movido pela USD Tecnologias, atual dona da área arrendada e explorada pela mineradora desde 2011.
Em março, a USD foi aos tribunais pedir a paralisação imediata das atividades da LMA. Na ação, denuncia suposta operação irregular na mina, com retiradas de ferro e manganês acima dos limites estabelecidos, exploração de áreas além dos direitos minerários e descumprimento de normas ambientais e minerárias. Cita, ainda, a preparação de explosões com dinamite na propriedade, o que poderia provocar “danos irreparáveis ao meio ambiente” e colocar em risco a segurança dos trabalhadores. A LMA nega as acusações e diz operar dentro da legalidade.
No fim de março, a juíza Adriana Garcia Rabelo, da 16ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, suspendeu, em caráter liminar, todas as atividades de lavra, extração, transporte e comercialização de minério na área da Fazenda Mina da Terra Seca, sob pena de multa em caso de descumprimento.
Em 2 de abril, a LMA pediu à Justiça que reconsiderasse a decisão. A empresa, que estava com as licenças para uso e aplicação de explosivos vencidas, informou que não havia iminência de detonações no local, e que prova disso seria a expiração dos documentos, em processo de renovação. Alegou ainda que desde o início das operações atua de forma regular e legal e que nunca registrou acidente ou “qualquer sanção” relacionada a suas atividades.
Na sequência, a juíza acionou o MP para que se manifestasse sobre o caso devido ao interesse público da matéria, o que tornaria obrigatória a intervenção do órgão. Na manifestação, o promotor Alderico de Carvalho Junior se posicionou contra o pedido da LMA para retomada das atividades sob a justificativa de que a figura da "reconsideração" "não encontra guarida" na legislação. Também reconheceu a legimitidade da USD para propor a ação judicial, pois, na condição de titular dos direitos minerários da propriedade, seria responsável por eventuais danos provocados pela mineradora, o que a qualificaria para acionar a Justiça.
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