polêmica

Direito de implantar embriões de companheiro morto pode se tornar lei no Brasil

Da Redação (*)
04/07/2022 às 19:46.
Atualizado em 04/07/2022 às 19:54
 (Pixabay/Divulgação)

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O direito de implantar embriões por um dos membros do casal, quando o outro não estiver mais vivo, poderá se tornar realidade no Brasil.

Um projeto de lei que tramita no Senado, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP),  prevê que o cônjuge ou companheiro pode aproveitar embriões do casal que se submeteu conjuntamente à técnica de reprodução assistida, no caso de um dos parceiros morrer antes do procedimento de implantação. É o que a parlamentar classifica de "consentimento presumido".

A senadora lembra que o PLS 90/1999, apresentado há 23 anos pelo então senador Lúcio Alcântara (CE), estabelece que é "obrigatório o descarte de gametas" nos casos de falecimento do depositante, "salvo se houver manifestação de sua vontade, expressa em documento de consentimento livre e esclarecido ou em testamento, permitindo a utilização póstuma" do material. 

Utilizar gametas sem a autorização prévia de depositantes falecidos, determina o PLS 90/1999, será considerado crime, punível com pena de reclusão de um a três anos e multa. Segundo a parlamentar, apesar de ter sido aprovado no Senado em 2003, aguarda até hoje análise na Câmara.

De acordo com a senadora, atualmente a matéria é disciplinada por resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que “não tem a estatura de lei. em sentido formal, e foi concebida apenas para regular a conduta ética da classe médica”. 

Na Resolução 2.294, de 27 de maio de 2021, o CFM declara que a "reprodução assistida post mortem": "é permitida (...) desde que haja autorização específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, de acordo com a legislação vigente."

Sem uma previsão legal, muitos casos acabam na Justiça. E o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , em decisão recente, condicionou esse direito à expressa autorização constante em testamento, reproduz a senadora na justificativa de sua proposição.

Autorização 
O que o PL 1851/2022 propõe é a inserção de dois parágrafos no artigo 1.597 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), de forma a tornar possível a implantação dos embriões independentemente da autorização prévia expressa do cônjuge ou companheiro falecido.

Se, porém, a pessoa falecida tiver deixado explícita a sua recusa em consentir a utilização post mortem de embriões, essa vontade tem de ser respeitada, tenha sido firmada em testamento, outro documento formal equivalente ou mesmo no termo formal de submissão às técnicas de reprodução assistida.

O projeto define que clínicas médicas, centros ou serviços responsáveis pela reprodução assistida "deverão indagar ao cônjuge ou companheiro, na oportunidade em que for documentada a sua autorização para participar de técnicas de reprodução assistida, se discorda quanto ao uso desse material para a fecundação artificial ou implantação de embriões após a sua morte, registrando a sua manifestação de vontade no mesmo documento.”

(*) Com Agência Senado

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