Projeto de Lei

Doação para hospitais ou entidades assistenciais da saúde poderá ser deduzida do Imposto de Renda

Agência Câmara de Notícias
Publicado em 23/11/2022 às 14:38.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) de doações feitas por pessoas físicas e jurídicas a entidades públicas ou sem fins lucrativos que atuem na área da saúde.

Relator da proposta, o deputado federal Dr. Luiz Ovando (PP-MS) foi favorável à aprovação do Projeto de Lei 3.079/19, de autoria da deputada federal Liziane Bayer (Republicanos-RS). No entanto, fez algumas alterações no texto original, na forma de substitutivo, que engloba a proposta aos quatro apensados (PLs 4.886/19, 3.266/20, 1.911/21 e 4.532/21), que também tratam de incentivos na área da saúde.

Ovando afirmou que a proposta aprovada vai proporcionar mais recursos para a atenção à saúde. “Considerando a elevada demanda do setor saúde e a carência crônica de recursos, o tema é relevante”, disse.

Regras
Pelo substitutivo, as doações serão limitadas a 6% do imposto devido para as pessoas físicas e 2% para as jurídicas tributadas com base no lucro real. A doação não poderá ser efetuada a entidade vinculada ao doador. Ato do Poder Executivo estabelecerá a forma e os critérios para o recebimento dos recursos.

O incentivo poderá ser direcionado a entidades beneficentes de assistência social, organizações sociais, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) e unidades de saúde da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

As doações poderão se dar de diversas formas, como transferência de quantias em dinheiro, transferência de bens e fornecimento de material. Os recursos objeto de doação deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, em nome do destinatário.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem recurso contrário, poderá seguir diretamente para o Senado.

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