Com mudança nos formatos de relacionamentos, a legislação brasileira traz ferramentas para organizar juridicamente as relações
Segundo o Censo 2010, feito pelo IBGE, 36,4% dos casais do Brasil estavam em regime de união estável, e muitos deles nem sabem disso. (Freepik / ADS)
Dados do governo federal apontam que, de 2015 a 2019, o número de casamentos mo país caiu 10,26% -de 1.131.707 para 1.015.620. O número de uniões estáveis, por outro lado, mesmo também em queda nos últimos anos, teve um boom entre 2006 e 2019, passando de 31.586 para 146.779, um aumento de 364,9%. Segundo o Censo 2010, feito pelo IBGE, 36,4% dos casais do Brasil estavam em regime de união estável, e muitos deles nem sabem disso.
As estatísticas apontam para uma mudança do comportamento social, pois em termos de direitos e deveres eles são os mesmos, tanto no casamento quanto na união estável, segundo a advogada Mariane Stival, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
“Não é necessário nem mesmo haver uma formalização da união estável para que ela seja reconhecida. Basta que os envolvidos mantenham uma relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição familiar, mesmo que não morem juntos”, diz. A advogada acrescenta que a legislação e a jurisprudência brasileira não determinam prazo mínimo para que seja configurada a união estável.
Por isso, é importante que o casal tenha consciência de que, na medida em que a relação entre os dois se aprofunda, crescem também as responsabilidades, independentemente da formalização.
Neste cenário, surge a indagação: como diferenciar um namoro firme - como se dizia antigamente - de uma união estável? “É uma linha tênue. Os namoros atuais são diferentes do passado, os casais se mudam para as casas uns dos outros muito rápido. E, então, há casos que não sabemos se é namoro ou união estável", explica.
Um documento que vem ganhando recorrência nos relacionamentos é o contrato de namoro, documento que resguarda o casal de namorados dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento.
Com a formalização do contrato de namoro, ela explica, em caso de situação futura de rompimento, nenhum poderá alegar que a relação era união estável. "Esse contrato pode evitar uma eventual partilha de um bem adquirido por uma das partes, por exemplo. Porque o casal deixou formalizado que a relação é um namoro e não uma união estável", acrescenta.
No caso de casamento ou união estável formalizada, o regime de bens mais comum estabelecido entre os casais é o de comunhão parcial de bens, ou seja, todo o patrimônio constituído pelos dois após a formalização pertence a ambos. Porém, ultimamente, um outro instrumento vem sendo utilizado para detalhar melhor os direitos e deveres do casal: o acordo pré-nupcial.
“O acordo pré-nupcial é mais comum que ocorra quando um casal deseja modificar a forma de regime de bens, mas ele formaliza outros acordos também”, diz. Conforme Mariane, as cláusulas mais comuns nesse tipo de caso são: divisão de tarefas domésticas, privacidade em redes sociais, indenização por infidelidade, técnicas de reprodução assistida, educação religiosa dos filhos e se um dos cônjuges poderá ou não ser curador do outro em caso de demência.
O contrato pode ser alterado ao longo da relação e pode ser feito em qualquer tipo de relacionamento, seja hétero ou homoafetivo, adotando as mesmas regras. Mas, para valer, deve ser formalizado em cartório, por meio de uma escritura pública.
“Assim, não é possível realizá-lo por meio de contrato particular. Também são consideradas nulas cláusulas que sejam contrárias às disposições legais, como por exemplo, cláusulas que sejam contrárias aos deveres do casamento previstas no Código Civil”, ressalta a advogada.
De forma geral, seja no casamento ou na união estável, os companheiros devem prestar assistência recíproca, tanto moral quanto materialmente, apoiando-se emocional e financeiramente. Além disso, em caso de filhos em comum, é dever compartilhar a guarda, o sustento e a educação das crianças.
Quanto ao regime de bens, aplica-se o da comunhão parcial, a menos que outro seja estipulado por contrato registrado em cartório. Em caso de separação, é possível requerer pensão alimentícia, desde que demonstrada necessidade e possibilidade de pagamento.
Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente pode ter direito à pensão por morte, comprovada a união estável. Ademais, os companheiros têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, desde que comprovem a relação estável. No que tange aos direitos sucessórios, na união estável, os companheiros têm direito à herança, seguindo as regras de sucessão aplicáveis.