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Uma empresa aérea foi condenada a pagar R$ 16.213,99 a um passageiro por danos morais e materiais por impedi-lo de embarcar em um voo para a Turquia. O caso foi julgado em segunda instância no dia 23 de novembro, na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
O autor da ação havia adquirido passagens aéreas para Nova Deli (Índia), com decolagem em Londres (Reino Unido), e parada de dois dias em Istambul (Turquia), este último destino, previsto para 27 de dezembro de 2020.
Ao desembarcar em Londres, o passageiro foi surpreendido com a informação de que não poderia embarcar para a Turquia, porque o país tinha proibido a entrada de brasileiros em seu território.
Três dias antes da viagem, o passageiro checou com a empresa aérea se havia alguma possibilidade de cancelamento do voo e foi informado que não teria nenhum problema para embarcar.
Segundo o TJMG, a vítima relatou que não recebeu nenhuma assistência da companhia aérea, gerando gastos extras com hospedagem, alimentação e uma passagem não programada para Cairo (Egito).
A ação judicial englobou R$ 10 mil por danos morais, R$ 3.116,59 por danos materiais e juros de 1% ao mês desde o ocorrido.