Para comercializar artigos com o distintivo seria preciso firmar um contrato de licença pelo qual a Confederação Brasileira de Futebol titular recebe royalties
Empresa de bordados que comercializava peças com a logomarca da CBF de forma irregular foi condenada a pagar indenização (Lucas Figueiredo / CBF)
Uma empresa de bordados que comercializava peças com a logomarca da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) de forma irregular foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a decisão da 16ª Câmara Cível, a empresa foi punida por causar danos materiais e morais à entidade. A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, concedeu a tutela de urgência e indenização por danos materiais a ser estipulada posteriormente. A magistrada também havia fixado em R$ 3 mil a indenização por danos morais.
A CBF recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador José Marcos Vieira, aumentou o valor da indenização por danos morais após acatar os argumentos da entidade esportiva. Ele ponderou que, no Brasil, o ordenamento jurídico estabelece o direito à propriedade industrial, e as empresas têm direito à propriedade sobre os signos que as identifiquem.
Assim, para comercializar o distintivo da Confederação seria preciso firmar um contrato de licença pelo qual a titular recebe royalties pelo uso da marca. No caso, a empresa de bordados utilizou a marca "CBF" sem permissão.
Com isso, a empresa de bordados terá de encerrar de imediato a venda desses produtos.