Amazônia Legal

Julgamento sobre reativação do Fundo Amazônia será retomado no STF após as eleições

Da Redação*
27/10/2022 às 21:23.
Atualizado em 27/10/2022 às 21:32
Sete ministros do STF consideraram em seus votos que a interrupção dos financiamentos para o Fundo Amazônia é inconstitucional. Julgamento prossegue na próxima semana. (STF / Divulgação)

Sete ministros do STF consideraram em seus votos que a interrupção dos financiamentos para o Fundo Amazônia é inconstitucional. Julgamento prossegue na próxima semana. (STF / Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que o governo tome providências, em 60 dias, para reativar o Fundo Amazônia.

Dos oito votos proferidos até o momento, sete entendem que os decretos que alteraram o formato do fundo e impediram o financiamento de novos projetos são inconstitucionais. E ainda que o modelo anterior deve ser retomado. O julgamento prosseguirá na próxima quinta-feira (3).

A questão é debatida na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, em que o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT) e a Rede Sustentabilidade questionam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

Cinco ministros votaram na sessão da tarde desta quinta-feira (27),  acompanhando a relatora da ação, ministra Rosa Weber.

O entendimento é de que as alterações promovidas no formato do fundo, desde 2019, com a extinção unilateral dos comitês e sem a criação de outro órgão administrativo, impediu o financiamento de novos projetos, o que representa omissão do governo em seu dever de preservação da Amazônia.

Paralisação por tempo indeterminado

Primeiro a votar nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes salientou que a extinção dos comitês tornou impossível o funcionamento do Fundo Amazônia.

Segundo ele, ainda que tenham sido detectadas irregularidades, conforme alegou o governo, nada justificaria sua paralisação por tempo indeterminado à espera de novos atos que seriam editados em “futuro incerto e não sabido”.

Dever constitucional

Por sua vez, o ministro Edson Fachin ressaltou que o Supremo não está substituindo o administrador eleito em seu poder de escolha da política pública ambiental, apenas exigindo que os instrumentos sigam as normas constitucionais, de cumprimento obrigatório.

Espaço para crime organizado

Já o ministro Luís Roberto Barroso alertou para o risco de que, com a interrupção das atividades do fundo, que visam à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável, o país perca a soberania da região “para o crime organizado”.

Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli também se manifestaram pela inconstitucionalidade das alterações.

(*) Com informações do STF

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