No texto, fica determinado ainda a suspensão, pelo prazo de 180 dias, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora
Crise na companhia começou em 18 de agosto de 2023 (Maurício Vieira / Hoje em Dia)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou, nesta sexta-feira (31), o pedido de recuperação judicial da 123milhas. Na decisão foram citadas as empresas 123 Viagens e Turismo, Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos Participações SA, que integram o mesmo grupo.
No texto, fica determinada a suspensão, pelo prazo de 180 dias, contados da publicação da decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora.
O documento também evidencia que “o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”. O prazo para apresentação desse plano é de dois anos.
A recuperação judicial é uma forma da empresa concentrar em um só juízo todos os valores devidos, facilitando acordos com os credores. Os passageiros que foram prejudicados, com essa decisão, só irão receber algum valor pago pela empresa após o prazo de seis meses.
Nessa terça-feira (29), a 123 Milhas protocolou o pedido devido às dívidas acumuladas. Segundo a empresa, a medida tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores.
Em 18 de agosto, a agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano. A Defensoria Pública, inclusive, entrou com uma ação civil pública contra a 123 Milhas pedindo que a empresa faça a emissão das passagens aéreas contratadas ou que indenize os consumidores lesados pela suspensão de serviços.