Militar que vandalizar propriedades públicas ou destruir bens ou documentos de valor histórico poderá ter pena ampliada, segundo o Projeto de Lei 2189/22 da Câmara dos Deputados.
A punição prevista é de detenção de um a três anos, se o fato não constituir crime mais grave. A pena aumentará em 1/3 se o agente for oficial e em 50% se exercer função de comando.
Se o dano resultar de ação ou omissão culposa (sem intenção), a pena será de detenção de seis meses a um ano.
A proposta é de autoria do deputado federal Coronel Tadeu (PL-SP).
Atualmente, o Código Penal Militar fixa pena de prisão de seis meses a três anos para o militar que destruir bem público, mas não menciona documentos ou propriedades de valor histórico.
“A preservação do patrimônio histórico é fundamental para a formação da sociedade e a manutenção da memória coletiva. A destruição desse patrimônio deve ser punida com o rigor da lei penal castrense se o autor da conduta for militar”, afirmou o autor do projeto.
A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo plenário da Câmara.
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