De acordo com o documento, estados, municípios e o Distrito Federal devem estimular e garantir a participação e o protagonismo de agentes culturais minorizados socialmente (Filipe Araújo/MinC)
Em uma iniciativa inédita e histórica, o Ministério da Cultura regulamentou ações afirmativas e medidas de acessibilidade para a aplicação da Lei Paulo Gustavo. As diretrizes estão na instrução normativa número cinco, publicada no diário oficial da união, neste mês de agosto.
De acordo com o documento, estados, municípios e o Distrito Federal devem estimular e garantir a participação e o protagonismo de agentes culturais minorizados socialmente.
São exemplos desse público, mulheres, pessoas negras, pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas lgbtqiap+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros.
A assessora de Participação Social e Diversidade do Ministério, Mariana Braga, fala um pouco do contexto do surgimento da Lei Paulo Gustavo e da importância de regulamentar, por meio da instrução normativa, pontos que já estavam no decreto que institui a lei. “A Lei Paulo Gustavo tem essa atenção de estabelecer medidas que visem estimular o protagonismo, a criação, e estimular que esses recursos consigam ser acessados por esses territórios, por estes povos, por estas comunidades, por estes fazedores de arte e cultura das periferias, por esses fazedores de arte e cultura de grupos que foram vulnerabilizados ao longo da história”.
Os editais publicados pela Lei Paulo Gustavo também podem ser voltados a determinados territórios, povos, comunidades, grupos ou populações. Eles também podem ser contemplados por meio de categorias específicas dentro de chamamentos de caráter geral.
Mariana Braga reforça o significado e o objetivo das ações afirmativas. “O que são essas ações afirmativas? As ações afirmativas são as políticas compensatórias que vão ser criadas com o objetivo de promover a reparação e superação dessas desigualdades sociais e estruturais da nossa sociedade que acabam dificultando determinados grupos de acessar esses direitos de produzir e de fazer, e de fruir cultura. Então, são essas estratégias concretas que vão visar promover esse direito à igualdade, mas é uma igualdade de fato porque a gente pode ter. Não basta que a gente disponibilize... A gente sabe, vocês pelas experiências nas gestões de vocês, vocês devem saber que se a gente abre uma ação aberta a todos, sem essas medidas, esses recursos acabam indo para determinadas regiões das nossas cidades, para determinados grupos de pessoas. Então, essas medidas vão visar desconcentrar, produzir uma igualdade, de fato, para neutralizar esses efeitos negativos e conseguir, de fato, democratizar os recursos. Isso é essencial para a Lei Paulo Gustavo”.
Uma das medidas de maior destaque é a garantia de cotas étnicas e raciais, em todos os editais publicados para execução dos recursos da lei. Elas devem ser de, no mínimo, 20% das vagas para pessoas negras e 10% para pessoas indígenas. O documento prevê cotas para outros grupos sociais, de acordo com os objetivos de cada edital.
As regras podem ser aplicadas a pessoas físicas, jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica.
Para conhecer todo o conteúdo da instrução normativa que regulamenta as ações afirmativas e de acessibilidade na Lei Paulo Gustavo, acesse a página do Ministério da Cultura.
*Com informações da agência Brasil 61
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