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Moraes autoriza retorno imediato do X e determina que Anatel adote providências

Empresa cumpriu condições estipuladas, como o pagamento de multas

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
08/10/2024 às 17:13.
Atualizado em 08/10/2024 às 18:00
 (Divulgação X)

(Divulgação X)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno das atividades da rede social X (antigo Twitter) no Brasil e determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adote as providências para a adoção da medida.

A expectativa, após a decisão, é que a plataforma deve voltar a funcionar nas próximas horas.

A liberação foi feita após a empresa pagar multa de R$ 28,6 milhões para voltar a operar. A decisão também contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em 30 de agosto, Moraes retirou o X do ar após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento da multa, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.

Decisão de Moraes

O cumprimento do desbloqueio deverá ser implementado pelas operadoras de telefonia. Ao liberar o retorno do X no Brasil, Alexandre de Moraes disse que a empresa cumpriu os requisitos necessários para voltar a operar em território nacional.

"Decreto o término da suspensão e autorizo o imediato retorno das atividades do X Brasil Internet LTDA em território nacional e determino à Anatel que adote as providências necessárias para efetivação da medida, comunicando-se esta Suprema Corte no prazo de 24 horas", decidiu o ministro.

Leia a íntegra da decisão.

* Com informações do STF e da Agência Brasil

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