Reserva de vagas será de 30% e já vale para a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado
Nova Lei de Cotas é regulamentada (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A nova Lei de Cotas que reserva 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas foi regulamentada e publicada no Diário Oficial da União nessa sexta-feira (27).
A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, já valerá para a 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado. Segundo o texto, os concursos públicos para órgãos federais deverão dividir os 30% do total de vagas da seguinte forma: 25% para pessoas pretas ou pardas , 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
Vale ressaltar que, se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.
Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva — independentemente da nota alcançada.
Depois disso, se a pessoa for aprovada na ampla concorrência e passar na verificação complementar (ou seja, for validada como cotista), ela não ocupará uma vaga de cota, e sim uma vaga da ampla concorrência — isso para não “ocupar” a reserva, mantendo-a disponível para outros candidatos cotistas com notas mais baixas.
O decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas , desde que tenham nota suficiente . Se forem nomeados dentro das vagas da ampla, não ocupam vaga reservada.
Pessoas negras
Pessoas indígenas
Pessoas quilombolas
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