Quem aderiu ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies) já pode procurar a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil para renegociar as dívidas. Os descontos podem chegar a 99%, conforme prevê nova lei sancionada ontem. Os interessados têm até 31 de agosto para aderir.
De acordo com o Ministério da Educação, 51% dos estudantes com contratos no Fies estão com débitos. Mais de 1 milhão tem dívidas que se encaixam no perfil para renegociação, com um saldo devedor superior a R$ 106 bilhões.
A proposta beneficia os estudantes que fizeram adesão ao Fies até o segundo semestre de 2017. Caso da engenheira Flávia Rodrigues, formada em 2018, que comemorou a medida.
Segundo ela, antes era possível apenas o abatimento de encargos, e as condições oferecidas exigiam um valor muito alto à vista. “Era impossível quitar. Nos últimos refinanciamentos não consegui nenhum abatimento, mas espero que agora apareça uma opção boa”.
Conforme o gestor de financiamento estudantil das Faculdades Promove e Kennedy, em BH, Rodrigo Melo, a maior parte dos estudantes com débitos em aberto será contemplada.
Melo lembra que até 2017, o estudante que aderisse ao Fies era obrigado a pagar uma parcela trimestral de R$ 150 e tinha uma carência de um ano e meio após a formatura para começar a quitar o débito.
“O estudante quando vai aderir ao Fies precisa observar muito bem as cláusulas contratuais. São contratos que às vezes alcançam 20 anos e englobam juros significativos. É preciso atenção”, explicou Melo.
Novas regras
Pela nova lei, estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias podem ter desconto de 12% no pagamento à vista, ou parcelar o débito em 150 meses, com perdão dos juros e das multas.
Quando o débito passar de 360 dias, além da anulação de multas e juros, é possível aplicar descontos a partir de 77%, podendo chegar a 99% para os devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Caso não cumpra as regras da nova lei, cometa fraude ou deixe de pagar três parcelas, o estudante será excluído da transação.