Está no Senado

PL aumenta penas para crimes de pornografia e exploração sexual de crianças e adolescentes

Legislação atual define pena de 1 a 4 anos; se aprovada, nova lei irá estabelecer penas de 8 a 15 anos

Agência Senado
01/10/2024 às 14:09.
Atualizado em 01/10/2024 às 14:57
Para a autora do projeto, Janaína Farias, punições atuais são muito brandas diante da gravidade dos crimes (Saulo Cruz/Agência Senado)

Para a autora do projeto, Janaína Farias, punições atuais são muito brandas diante da gravidade dos crimes (Saulo Cruz/Agência Senado)

As penalidades para crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade podem aumentar no Brasil. Atualmente, a pena para os crimes é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Um projeto de lei, que tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, pode resultar em penas de 8 a 15 anos, dependendo da gravidade do crime. 

Para crimes de prostituição de menores, a pena pode ser de 4 a 10 anos, podendo chegar a 15 anos se a vítima for menor de 14 anos. Nos dias de hoje, a penalidade varia de 2 a 5 anos. 

O projeto também define penalidades para provedores de internet e agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de 3 a 6 anos de prisão. 

A lei está em tramitação na CDH, onde aguarda designação do relator. Se aprovada, a nova legislação vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o Código Penal. 

Autora do projeto, a senadora Janaína Farias afirmou que as leis atuais não refletem a gravidade desses crimes e que é necessário endurecer as penalidades para melhor proteger crianças e adolescentes. 

*Com informações da Agência Senado

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