redução de despesas

Projeto no Senado estabelece limites para gastos publicitários em estatais

Proposta permitirá maior controle sobre o uso de recursos públicos por essas empresas e evitará gastos excessivos

Agência Senado
30/12/2024 às 14:20.
Atualizado em 30/12/2024 às 14:47
Cleitinho é o autor do PL 4.111/2024 (Pedro França/Agência Senado)

Cleitinho é o autor do PL 4.111/2024 (Pedro França/Agência Senado)

O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou projeto que reduz as despesas com publicidade e patrocínio das empresas estatais e sociedades de economia mista. Segundo o senador, a proposta permitirá maior controle sobre o uso de recursos públicos por essas empresas e evitará gastos excessivos.

O PL 4.111/2024 altera a Lei das Estatais (lei 13.303 de 2016) para impor limites mais rígidos às despesas com publicidade e patrocínio, que deverão ser de até 0,1% da receita operacional bruta do exercício anterior (a atual legislação permite até 0,2%.). Em casos específicos, onde a estatal enfrenta concorrência de ao menos três empresas privadas, o valor pode ser ampliado para 0,5%, desde que justificado e aprovado pelo Conselho de Administração.

O texto estabelece que as empresas não poderão aumentar essas despesas em anos de déficit público e não poderão assinar novos contratos de publicidade ou patrocínio caso registrem prejuízo no ano anterior. Em anos eleitorais, os gastos também devem respeitar a média dos três anos anteriores.

Por fim, o projeto proíbe o uso da marca de governo, logotipo ou identidade visual que esteja associada a publicidade ou patrocínio de empresa estatal.

Cleitinho argumentou que as estatais devem servir ao interesse específico definido na lei, diferentemente de uma empresa privada, na qual o dono tem liberdade para escolher onde investir e onde gastar o resultado do empreendimento. 

O projeto está na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde aguarda relator. Depois, seguirá para as comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição e Justiça (CCJ), cabendo a esta a decisão terminativa sobre a matéria, ou seja, se a CCJ aprovar o projeto, pode seguir diretamente para a análise dos deputados.

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