No Senado

Projeto que cria Cadastro Nacional de Condenados determinada que dados sejam públicos

Texto estabelece que informações do réu sejam incluídos em um sistema de consulta processual aberto a qualquer cidadão

Agência Senado
24/03/2025 às 15:38.
Atualizado em 24/03/2025 às 15:39
Texto cria cadastro de acesso público com informações como nome, CPF e foto de condenados por crimes (SEAP / RN / Agência Brasil)

Texto cria cadastro de acesso público com informações como nome, CPF e foto de condenados por crimes (SEAP / RN / Agência Brasil)

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou projeto que propõe a criação do Cadastro Nacional de Condenados, reunindo informações públicas sobre pessoas condenadas criminalmente - como nome completo, CPF, fotografia e tipificação penal. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020).

O texto (PL 442/2025) estabelece que, a partir da condenação em primeira instância, os dados do réu sejam incluídos em um sistema de consulta processual aberto a qualquer cidadão, sendo que a fotografia do condenado será removida após o cumprimento da pena ou extinção da punibilidade.

A proposta também prevê que juízes possam determinar sigilo de informações em casos específicos, garantindo que, em caso de absolvição, o acesso seja restabelecido. A atualização e validação dos dados serão responsabilidade dos órgãos gestores, conforme regulamentação futura.

O senador defende que a medida equilibra o direito à ressocialização com a segurança coletiva.

“A sociedade tem o direito de ter acesso aos dados e informações sobre todos os condenados, inclusive suas fotografias, por qualquer espécie de crime, e não apenas crimes sexuais”.

Pontes ressalta que o acesso público aos dados garante segurança jurídica em negociações e contratações.

“O processo de ressocialização não deve ser encarado como um risco para o empregador (...), mas a proteção do empregador e a prudência na contratação são direitos legítimos”, afirma.

O PL 442/2025 aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.

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