O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 945) contra a portaria dos ministérios do Trabalho e da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento presencial de trabalhadores que contraíram Covid-19.
A ADPF foi encaminhada ao STF por centrais sindicais e confederações nacionais de várias categorias profissionais e distribuída ao ministro Nunes Marques.
A Portaria Interministerial 14/2022 prevê que o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou com suspeita de Covid não apresente febre por 24 horas ou tenha sintomas respiratórios.
O documento também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de funcionários que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.
Segundo o STF, as entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados à saúde e à vida, desprotegendo os trabalhadores que deveriam ser cobertos, originalmente, pela Portaria Conjunta 20/2020, que estabelece medidas sanitárias de controle e prevenção da transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
A Portaria Interministerial 14/2022, de acordo com a ADPF 945, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Outro argumento apresentado pelas entidades sindicais, conforme o STF, é que, além de colocar o funcionário em risco diante da variante Ômicron, altamente transmissível, a nova portaria estaria propiciando descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações por parte dos empregadores.
A ADPF que está sendo analisada pelo ministro Nunes Marques, além pedir a suspensão imediata dos efeitos da Portaria Interministerial 14/2022, solicita o restabelecimento da parte que foi revogada na Portaria Conjunta 20/2020.
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