Justiça

Sindicatos pedem que STF anule portaria que reduziu período de afastamento de trabalhador com Covid

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
16/02/2022 às 20:29.
Atualizado em 16/02/2022 às 20:38

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma ação Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 945) contra a portaria dos ministérios do Trabalho e da Saúde que reduziu de 14 para 10 dias o período de afastamento presencial de trabalhadores que contraíram Covid-19.

A ADPF foi encaminhada ao STF por centrais sindicais e confederações nacionais de várias categorias profissionais e distribuída ao ministro Nunes Marques.

A Portaria Interministerial 14/2022 prevê que o período de isolamento poderá ser reduzido para sete dias, caso o trabalhador confirmado ou com suspeita de Covid não apresente febre por 24 horas ou tenha sintomas respiratórios.

O documento também reduz de 14 para 10 dias o isolamento de funcionários que tenham tido contato com pessoas diagnosticadas com a doença e para sete dias, se apresentarem resultado negativo de teste realizado a partir do quinto dia após o contato.

Segundo o STF, as entidades sindicais alegam que as novas previsões violam os preceitos fundamentais relacionados à saúde e à vida, desprotegendo os trabalhadores que deveriam ser cobertos, originalmente, pela Portaria Conjunta 20/2020, que estabelece medidas sanitárias de controle e prevenção da transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

A Portaria Interministerial 14/2022, de acordo com a ADPF 945, foi feita sem nenhum embasamento científico e contraria recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Outro argumento apresentado pelas entidades sindicais, conforme o STF, é que, além de colocar o funcionário em risco diante da variante Ômicron, altamente transmissível, a nova portaria estaria propiciando descontos indevidos na folha de pagamento e outras retaliações por parte dos empregadores.

A ADPF que está sendo analisada pelo ministro Nunes Marques, além pedir a suspensão imediata dos efeitos da Portaria Interministerial 14/2022, solicita o restabelecimento da parte que foi revogada na Portaria Conjunta 20/2020.

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