Em decisão divulgada na última segunda-feira (25), o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o prazo para que estados e Distrito Federal apliquem cerca de R$ 3,5 bilhões, previstos na Lei 14.172/2021, ampliem o acesso à internet de professores e estudantes da rede pública de educação básica. Agora, o investimento deve ser feito até 31 de dezembro.
O prazo original previa que os recursos fossem usados até 31 do mês passado. O ministro também prorrogou, até 31 de março de 2023, a data máxima para a devolução dos recursos não utilizados.
Os recursos são destinados a estudantes da rede pública pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenham matrícula nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas, além de professores da educação básica.
Contrapartida
Em liminar concedida em dezembro de 2021, o ministro do STF havia prorrogado por 90 dias o prazo para que a União transferisse os recursos. Em janeiro deste ano, o Governo Federal editou decreto estabelecendo critérios para a transferência dos R$ 3,5 bilhões, incluindo contrapartidas como oferta de estratégias pedagógicas, recursos educacionais digitais e assistência técnica para as redes beneficiadas.
Na decisão de segunda (25), Toffoli citou a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) que afirmou que os estados tiveram um prazo muito curto para planejar a utilização dos recursos, o que impediu, por exemplo, a articulação com os municípios.
Para o magistrado, a implementação da política pública poderia ser inviabilizada pela dificuldade de cumprimento dos prazos estabelecidos na lei. “Elaborar uma política que garanta a conectividade à internet a cada um desses beneficiários demanda tempo, planejamento, organização e articulação entre os órgãos competentes”, afirmou.
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