Texto já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH)
Relatório de Paim ainda prevê que o juiz pode disponibilizar dispositivo de segurança — como um aplicativo de celular ou “botão do pânico” (Sec. Justiça do Paraná)
Os senadores votam em Plenário na quarta-feira (26), a partir das 14h, um projeto de lei que submete quem pratica violência doméstica contra a mulher a monitoramento eletrônico - com tornozeleira eletrônica, por exemplo - durante a aplicação de medida protetiva de urgência.
O texto, já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), é uma versão alternativa do senador Paulo Paim (PT-RS), que combinou o PL 5.427/2023, da Câmara dos Deputados, e o PL 5.512/2023, do senador Magno Malta (PL-ES). Os projetos tramitavam em conjunto e ainda poderiam passar pela Comissão de Segurança Pública (CSP), mas já constam da pauta do Plenário.
O relatório de Paim ainda prevê que o juiz pode disponibilizar dispositivo de segurança - como um aplicativo de celular ou “botão do pânico” - que alerte a vítima e a polícia em caso de aproximação ilícita do agressor. Isso porque a medida protetiva de urgência limita os locais que o infrator pode frequentar, com o objetivo de proteger a mulher.
Os senadores também podem votar o PL 475/2024, que proíbe a discriminação contra estudantes e pesquisadores, nos processos de seleção, por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção.
O texto busca garantir a igualdade de direitos em bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa, segundo a relatora na Comissão de Educação e Cultura (CE), senadora Leila Barros (PDT-DF).
O projeto, da Câmara dos Deputados, considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas nos referidos processos de seleção. O agente que praticar a discriminação estará sujeito a instauração de procedimento administrativo, diz o texto.
Além disso, o PL estende em dois anos o período de avaliação da produtividade científica em caso de licença-maternidade, além do prazo originalmente estipulado pela instituição de fomento.