Citações, intimações e notificações podem ser feitas por meio de contato indicado pelas partes
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Já está em vigor a Resolução TRE-MG 1.293/2024, aprovada pela Corte Eleitoral mineira em dezembro de 2024 que institui e regulamenta o cumprimento eletrônico de mandados judiciais para atos processuais de comunicação na 1ª e 2ª instâncias da Justiça Eleitoral mineira, tanto em processos judiciais como nos administrativos. A justificativa é promover a “melhoria dos fluxos de trabalho visando à economicidade, à eficiência administrativa e à otimização e efetividade da prestação jurisdicional”. O novo recurso já está sendo utilizado pelas zonas eleitorais e gabinetes dos juízes da Corte Eleitoral.
As citações, intimações e notificações poderão ser feitas por meio de aplicativo instalado em celular institucional ou da plataforma WhatsApp Business, vinculada a um número de telefone fixo ou celular institucional da Secretaria do Tribunal ou cartório eleitoral.
A comunicação de atos processuais só poderá ser feita por WhatsApp se a autoridade judicial tiver intimado as partes, terceiros interessados e outros intervenientes a informar os respectivos números de telefone, bem como os das testemunhas arroladas.
Em caso de órgãos partidários as informações serão encaminhadas ao número de telefone celular do partido e/ou do seu presidente cadastrado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias SGIP.
Segundo o TRE, a parte ou testemunha que não quiser receber a comunicação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas será comunicada pelos demais meios previstos em lei - Correios ou entrega por oficial de justiça.
A comunicação pelo WhatsApp será acompanhada de cópia da decisão relacionada e dos documentos necessários ao cumprimento do ato, com identificação do número do processo, nomes das partes e dos advogados.
Veja como será o protocolo para envio deste tipo de mensagem