(Arquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O inquérito sobre o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), que investiga a suposta promessa ou realização de pagamentos indevidos ao parlamentar em 2014, a pretexto de sua candidatura à Presidência da República, foi encaminhado para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no entanto, informou que o inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht que investiga o deputado já retornou à Polícia Federal.
A apuração diz respeito a supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado Aécio Neves visando à sua campanha presidencial em 2014. De acordo com colaboradores da Odebrecht, o valor inicial solicitado pelo tucano foi dividido em dois contratos de R$ 3 milhões cada - a primeira parte teria sido paga, mas a segunda não.
O ministro Gilmar Mendes também negou um pedido da defesa de Aécio para o arquivamento da apuração, porque, na sua avaliação, "existem indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Polícia Federal e Ministério Público".
O ministro decidiu "declinar competência" e encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral mineira por conta do novo entendimento do STF, que se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Aécio assumiu em fevereiro deste ano o mandato de deputado, deixando o Senado Federal.
Além disso, Gilmar apontou que os fatos investigados dizem respeito, em tese, ao crime de falsidade ideológica eleitoral (também conhecido como "caixa 2"). "A supervisão das investigações e o julgamento desses delitos compete à Justiça Eleitoral", escreveu o ministro.
De acordo com Gilmar, mesmo que o aprofundamento das apurações demonstrasse a existência de crimes conexos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme alegado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda assim restaria mantida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso.
"Isso ocorre por duas razões. Em primeiro lugar, porque os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, conforme já exposto, o que afasta, em definitivo, a competência do STF. Em segundo lugar, em virtude da consolidada jurisprudência desta Corte, que entende pela competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais. Desta forma, não há dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para a apuração dos fatos em questão", concluiu Gilmar.
De acordo com o advogado do deputado, Alberto Zacharias Toron, Aécio é inocente das acusações. "O aprofundamento das investigações vem demonstrando que não houve qualquer ato ilícito cometido pelo deputado Aécio Neves e que as contribuições eleitorais se deram dentro do que previa a legislação à época", afirmou.
* Com informações do Estadão Conteúdo.
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