Goleiro Bruno deixa o presídio em Varginha e vai para o regime semiaberto

Rosiane Cunha
19/07/2019 às 19:51.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:37

O goleiro Bruno Fernandes deixou o presídio de Varginha, no Sul de Minas, na noite desta sexta-feira (19), após conseguir a progressão da pena, segundo a Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). 

Agora em liberdade, Bruno terá que se apresentar mensalmente ao juiz, prestar contas de seu endereço e confirmar que está trabalhando. Ele também precisa se manter afastado de confusões e está proibido de frequentar bares ou boates, além da obrigação de estar em casa das 20h até às 6h e ficar no domicílio aos domingos e feriados.

A Justiça autorizou que ele cumpra o restante da sentença em regime semiaberto. No entanto, a progressão da pena ainda precisa da avaliação do Ministério Público.

A decisão foi cumprida nesta tarde após a realização dos procedimentos, como a audiência de instrução e o exame médico para a saída da prisão.

Bruno foi condenado pelo homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio e pelo sequestro e cárcere privado do filho Bruninho em 2010. Ele estava preso em Varginha desde 2017, quando se mudou para a cidade após conseguir uma liminar de soltura e assinar para jogar no Boa Esporte, time local.

Regras para o regime semiaberto:

• Manter endereço atualizado perante o juízo;

• Comparecer em juízo, até o dia 10 de cada mês, para atualizar endereço e prestar contas de suas atividades;

• Demonstrar, em juízo, no prazo de 30 dias, que se encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, CTPS ou outro documento hábil, ou justificar a impossibilidade;

• Em caso da não comprovação de trabalho, deverá prestar serviço em obra, instituição pública ou entidade conveniada com o Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais;

• Recolher-se em domicílio a partir das 20h até às 6h da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos domingos e feriados;

• Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e, eventualmente, no local de trabalho;

• Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos;

• Comparecer, em até 30 dias, no juízo da execução penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado;
 

• Proibição de ausentar-se da comarca sem prévia autorização do Juízo.

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