Instituições federais terão 120 dias para criar planos próprios
O governo federal publicou duas portarias para instituir um Plano Federal nessa área, além de um Comitê Gestor do programa (JOÉDSON ALVES/ AGÊNCIA BRASIL)
O Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal ganhou nesta terça-feira (1º) regras mais concretas para ser conduzido. O governo federal publicou duas portarias para instituir um Plano Federal nessa área, além de um Comitê Gestor do programa.
O Plano Federal estabelece diretrizes para que as instituições criem seus planos de combate ao assédio e à discriminação. As medidas sugeridas incluem: escuta ativa, orientação e acompanhamento das pessoas afetadas.
Aos denunciantes, deve ser garantido o sigilo, além de medidas de proteção contra possíveis retaliações
A temática do combate ao assédio e à discriminação também deverá ser incluída nos conteúdos cobrados nos concursos públicos. E os candidatos aprovados nesses processos devem, no ato da posse, dar ciência do Plano Federal de enfrentamento.
As instituições da Administração Pública Federal têm um prazo de cento e vinte dias para criar, aprovar e publicar os seus planos de combate ao assédio e à discriminação.
De acordo com a ministra da Gestão, Esther Dweck, ressalta que essas normas são resultado das iniciativas contínuas do governo federal de prevenção ao assédio e à discriminação, que tiveram início em 2023 com a instituição do Grupo de Trabalho Interministerial sobre o tema e com a publicação do Guia Lilás.
O colegiado, coordenado pela pasta da Gestão, promoveu debates e reuniões que deram origem à proposta do Plano Federal.
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