(Fabio Rodrigues Pozzebom)
No mesmo dia em que o governador de Minas exigiu agilidade na regulamentação da Lei 19.482, de janeiro de 2011, que dispõe sobre medidas de controle da proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, Antonio Anastasia pôde assinar o decreto que finalmente regulamentou a lei. Ele foi publicado nesta sexta-feira (5) no diário oficial do Estado.
É uma demonstração de que a burocracia pode ser rápida quando lhe convém. Se a lei sancionada pelo governador há pouco mais de dois anos tivesse sido regulamentada antes, para que ela pudesse realmente produzir efeitos, é provável que Minas não enfrentasse hoje uma epidemia de dengue.
Só na capital, são 8.193 casos confirmados da doença neste ano, de acordo com números divulgados na quinta-feira última pela Secretaria Municipal de Saúde. Em apenas uma semana, aumentou em 42% o número de casos confirmados. Esse aumento significa que os responsáveis pela verificação dos casos estejam trabalhando mais intensamente ou, o que é mais provável, os mosquitos infectados estejam em maior número na cidade.
Um dos grandes empecilhos à ação dos agentes responsáveis pelo combate ao mosquito é que não havia legislação que permitisse que eles entrassem em propriedades privadas, sem autorização dos proprietários, para erradicar a praga. O problema ocorre principalmente em imóveis desocupados ou naqueles em que é frequente a ausência dos moradores.
Conforme publicou este jornal, na edição de ontem, o governador, que é professor de Direito da UFMG, afirmou que o assunto exige cautela, mas salientou que, mais importante que a proibição de entrar em casa alheia, é a saúde pública. “Então, a despeito de muitas dúvidas que existem sob o ponto de vista jurídico, determinei que a implementação seja feita de maneira mais forte, impondo sanções, para que os agentes possam adentrar nas residências, sobretudo nas abandonadas”, disse Anastasia.
Uma decisão correta. O que pode ser criticado no decreto é o excesso de prazos concedidos aos proprietários relapsos para que removam as condições propícias à proliferação do mosquito. Ao contrário de burocratas, o Aedes aegypti tem pressa: não demora dez dias para que, depois que a fêmea põe o ovo, ele se transforme num adulto. E contra a demora dos proprietários, a punição é a multa, que varia de 205 a 20.470 UFIRs (R$ 512,83 a R$ 51.207.75). Muito menos que o valor de uma vida. Só neste ano, a dengue matou 37 pessoas em Minas.