O governo de São Paulo conseguiu nesta quarta-feira liminar no Justiça do Trabalho que impede a paralisação dos funcionários do metrô nesta quinta-feira, 11, Dia Nacional de Luta. O requerente na ação foi a Companhia do Metropolitano de São Paulo, Metrô. O documento, assinado pela desembargadora Rilma Aparecida Hemetério, determinou que "na ocorrência de greve, os trabalhadores mantenham, até o julgamento da ação principal a ser ajuizada, 100% dos serviços no horário de pico (6h00 às 9h00 - 16h00 às 19h00) e 70% nos demais horários, sob pena de aplicação de multa diária ao Sindicato no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)".
A desembargadora justificou a liminar dizendo que, apesar de a realização de greves ser um "direito", "há outro interesse social a ser tutelado que consiste na continuidade dos serviços públicos, como princípio inerente à Administração Pública". E continuou: "Uma vez que porcentual inferior importaria em sérios transtornos aos usuários, em especial aos trabalhadores, que mais se utilizam deste transporte nos horários de picos".
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