(Gil Leonardi/Imprensa MG)
Com o objetivo de minimizar e reparar os danos causados a pequenas empresas pela chuva nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, o governo de Minas publicou nesta quinta-feira (13) decreto concedendo benefício fiscal aos estabelecimentos localizados em municípios declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A medida foi determinada após reunião com empresários e entidades do comércio, no início de fevereiro, em Belo Horizonte, onde foram apresentados dados sobre os impactos dos temporais no comércio da capital mineira.
A assinatura do decreto foi realizada nessa quarta-feira (12/2), na Cidade Administrativa, e contou com a presença do coordenador estadual da Defesa Civil de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Luiz Cláudio Gomes, e do presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas, Marcelo Silva.
“Conseguimos a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para não cobrarmos multa nem juros do ICMS, relativo aos meses de janeiro e fevereiro, do contribuinte atingido pela chuva que tenha que recolher até R$ 30 mil por mês. Para isso, ele deverá fazer o pagamento até 31 de março. Poderemos, alternativamente, parcelar o valor em seis vezes, a partir dessa data”, afirmou o governador.
O decreto prevê, ainda, benefícios para os empresários que precisaram investir em novos equipamentos para a manutenção das atividades em seus negócios. “Também conseguimos isentar o ICMS para aquisição de ativo imobilizado das empresas atingidas em até R$ 50 mil. A empresa que precisar comprar novos equipamentos para recompor os ativos que perderam na chuva, vão ter desconto integral do ICMS no recolhimento até R$ 50 mil”, completou o governador.
Zema lembrou, ainda, a disponibilização de linhas de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) com melhores condições e prazos para as micro e pequenas empresas atingidas pelas chuvas. O BDMG Solidário contempla a oferta de carência intermediária de 6 meses para os municípios e empresas atingidas pelas chuvas e com decreto de calamidade.
Para as micro e pequenas empresas das cidades atingidas, o BDMG Solidário conta com condições bastante acessíveis: taxas de juros a partir de 0,83% ao mês, com pagamento em até 48 parcelas fixas e carência de até seis meses.
Fecomércio
Solicitante da medida, assim como o fez a Câmara de Dirigentes Lojias de Belo Horizonte (CDL/BH), a Federação do Comércio do Estado (Fecomérico) parabenizou a iniciativa do governo Zema. A presidente interina da entidade, Maria Luiza Maia Oliveira, ressaltou que o decreto acarretará diversos benefícios para os empresários mineiros.
Temos ciência da situação econômica em que se encontra Minas Gerais, mas precisamos contribuir para o restabelecimento dos setores que foram assolados com as fortes chuvas. Essa decisão beneficia todos aqueles sofrem com os prejuízos causados pelas chuvas e necessitam de apoio para se reerguerem e, assim, continuarem a contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado de Minas Gerais”, afirmou.
Para solicitar o benefício, o contribuinte deverá protocolizar, até 23 de março de 2020, um requerimento na Administração Fazendária, na qual o estabelecimento está inscrito, indicando nome, endereço e Inscrição Estadual, acompanhado de laudo fornecido pela Defesa Civil municipal.