O Conselho Nacional de Imigração, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União (DOU) http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/03/2014&jornal=1&pagina=78&totalArquivos=164 que permite "visto temporário ao estrangeiro que pretenda vir ao Brasil, sem vínculo empregatício com empresa nacional, para realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários".
Segundo o texto, o visto temporário para esses profissionais terá validade de até seis meses, improrrogável, vedada a transformação em permanente. O visto será concedido, no exterior, pelas missões diplomáticas, repartições consulares de carreira ou vice-consulados.
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