(Divulgação Receita Federal)
As empresas administradoras de plataformas para venda de produtos pela internet deverão apresentar ao governo as regras e políticas adotadas para evitar a comercialização de produtos falsificados ou ilegais. O propósito é evitar risco à vida, saúde e segurança dos consumidores que eventualmente comprem produtos de procedência incerta.Divulgação Receita Federal
Propósito é evitar risco à vida, saúde e segurança dos consumidores que eventualmente comprem produtos de procedência incerta
As informações deverão ser prestadas à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que está notificando as empresas a apresentarem em 30 dias termos de uso, políticas ou outros regramentos que visam coibir a comercialização de produtos piratas e falsificados.
A perspectiva da Senacon é estabelecer diretrizes mínimas para garantir que produtos piratas e ilegais não sejam comercializados por meio de canais eletrônicos, inclusive redes sociais. Um grupo de estudos temáticos que será constituído por meio da Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo e com a participação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria vai elaborar as diretrizes.
A decisão de levantar informações junto às empresas foi tomada a partir de nota técnica elaborada pela Coordenação de Consumo Seguro e Saúde que mostra dispositivos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet que proíbem o comércio de produtos ilegais ou pirateados.
Segundo o documento, “as plataformas de comércio eletrônico não podem se furtar da responsabilidade de comercializarem estes tipos de produto, alegando a impossibilidade de retirada dos anúncios [como banners] em respeito à liberdade de expressão”.
Estimativas do Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, citadas na nota técnica, indicam que, além dos riscos aos consumidores, o comércio de produtos piratas causou perdas de R$ 155,5 bilhões em 2018 e fecha, por ano, 58 mil postos de trabalho.