(Marcelo Prates/Arquivo Hoje em Dia)
O Governo de Minas sancionou, nesta sexta-feira (6), lei que autoriza o Estado a vender créditos a que teria direito nas operações relativas à exploração de nióbio em Araxá, no Triângulo Mineiro, pela Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Segundo o governo, o ativo decorrente da comercialização do minério será utilizado para o pagamento do 13º salário dos servidores do Estado, incluindo o fim do parcelamento de salários por cerca de seis meses. A divulgação da data de pagamento segue indefinida, mas com a publicação a previsão é que ocorra já na próxima semana.
De autoria do governador Romeu Zema (Novo), o Projeto de Lei (PL) 1.205/2019 foi alterado pelos deputados na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ao longo da sua tramitação e aprovado nessa quarta-feira (4) em segundo turno.
De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplag), após a aprovação, o governo iniciou contatos junto à Bolsa de Valores para realização da operação. Segundo a pasta, porém, há procedimentos burocráticos a serem realizados junto à bolsa, incluindo a definição se será possível a comercialização ainda neste ano.
Lei resguarda governo
A sanção ao PL, feita nesta sexta, que virou a Lei 23.477, foi feita com a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais. Ao fazê-lo, o Estado mantém resguardado o direito a reparações decorrentes de disputas judiciais ou administrativas sobre a divisão dos lucros da exploração do minério no município da região do Triangulo, ativo que responde por quase a totalidade das receitas da Codemig.
Além disso, de acordo com a ALMG, a lei também garante a manutenção dos direitos minerários da Codemig e autoriza o Estado a utilizar a receita decorrente da cessão de direitos creditórios, no todo ou em parte, para compensar deficits do regime próprio de previdência do Estado.
Ou seja, o Executivo poderá e, como já divulgou, deverá utilizar os recursos para despesas previdenciárias, o que liberará outros recursos para regularizar a folha de pagamento dos servidores, acabando com o parcelamento de salários por pelo menos seis meses.
O governo se comprometeu, no texto da lei, a repassar à ALMG e ao Tribunal de Contas do Estado os pareceres, documentos e critérios utilizados pelos assessores financeiros contratados para a avaliação dos ativos objeto da cessão de direitos creditórios. Também serão divulgadas na internet as informações necessárias à transparência de todo o processo.
Disputa pelo nióbio
A exploração do nióbio em Araxá é dividida entre o Estado e a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM). Atualmente, de acordo com a ALMG, 75% dos lucros sobre a exploração do nióbio em Araxá cabem à CBMM e 25% ao Estado. Desta parcela destinada ao Estado, 51% do valor é destinado à Codemge e 49% para a Codemig.
Com a lei, sancionada nesta sexta, fica garantida a manutenção dos direitos do Estado sobre a parcela dos lucros da exploração do nióbio que hoje é destinada à Codemge.