Governo sanciona lei para proteger empregos, mas prorrogação de medidas depende de decreto

Bernardo Almeida*
bpereira@hojeemdia.com.br
07/07/2020 às 14:20.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:57
 (© Marcello Casal JrAgência Brasil)

(© Marcello Casal JrAgência Brasil)

A Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com 13 vetos e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União. O texto, que pretende diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19), teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso no mês passado, com algumas alterações.

Entre os itens da lei vetados por Bolsonaro, está a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2021, como havia sido previsto pelo Congresso. A justificativa presidencial é de que "as medidas acarretam renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro". 

Com a decisão, que ainda pode ser derrubada na Câmara e no Senado, a desoneração será válida apenas até dezembro. A medida, segundo analistas, poderá acarretar demissões no ano que vem ou mesmo já no segundo semestre em seis segmentos contemplados por ela: call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil.

Outro veto de Bolsonaro foi quanto ao artigo que previa o pagamento do auxílio emergencial aos trabalhadores dispensados sem justa causa e que não atendessem requisitos para o auxílio-desemprego. Essas pessoas receberiam três parcelas de R$600 a partir do desligamento da empresa.  

Prorrogação da suspensão de contratos e redução de salários/jornadas

Com a promulgação da lei, o governo federal acenou com a possibilidade de prorrogação do programa de manutenção dos empregos. Isso depende, contudo, da publicação de um decreto. 

A permissão seria para que a suspensão temporária do contrato de trabalh, válida desde abril para empresas e  empregados que aderiram à MP 936, fosse esticada por mais dois meses e a redução proporcional de salários e da jornada, por mais um mês - além dos 90 dias já autorizados, também em abril. O objetivo é diminuir as despesas das empresas em um período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido.

O benefício é calculado aplicando-se o percentual de redução do salário a que o trabalhador teria direito se requeresse o seguro-desemprego, ou seja, o trabalhador que tiver jornada e salário reduzidos em 50%, seu benefício será de 50% do valor do seguro desemprego ao que teria direito, se tivesse sido dispensado. No total, o benefício pago pode chegar até a R$ 1.813,03 por mês.

No caso de suspensão temporária do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado.

*Com Agência Brasil

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