O juiz federal da 11ª Vara no Ceará, Danilo Fontenelle Sampaio, determinou nesta quarta-feira (9), numa decisão inédita, que a União, o Estado do Ceará e o município de Fortaleza banquem o tratamento da paciente Stephani Karry Coelho Rodrigues.
Ela tem uma doença hematológica grave chamada de Trombótica, que pode ser fulminante em caso de não tratamento com o medicamento Rituximabe. O Ministério da Saúde, a Secretaria de Saúde do Ceará e a Secretaria de Saúde de Fortaleza têm de garantir para a paciente de forma imediata esse remédio, segundo despacho do juiz atendendo ação civil pública da procuradora regional dos direitos do cidadão, Nilce Cunha Rodrigues.
Como não pode deixar de tomar o remédio receitado pelos médicos e sem condições de arcar com a compra dele, o juiz entendeu que cabe à União, ao Estado do Ceará e ao município de Fortaleza esta responsabilidade. Segundo Nilce Cunha, o medicamento "tem importância na abordagem terapêutica com imunoquimioterapia ao utilizar um anticorpo monoclonal, isso porque aumenta as chances de cura ou controle da doença, quando associado ao arsenal terapêutico já usado pela paciente".
Nilce Cunha explica, na ação, que o atendimento à paciente é um dever dos entes federativos de garantia do direito à vida e à saúde. "Esta medicação poderá proporcionar significativas melhoras na condição de vida da paciente, ou mesmo alcançar a cura, que poderá se mostrar como meio mais eficaz de controlar os sintomas da enfermidade que a acomete, e que vem reduzindo de forma cruel suas possibilidades de viver de forma saudável, como é direito fundamental de todo ser humano", justifica a procuradora.
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