O governo vetou no texto da Medida Provisória 563, convertida nesta terça-feira (18) na lei 12.715, os artigos 65 e 66 que permitiam que fundações constituídas para fins educacionais fossem transformadas em empresas.
Segundo o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a medida é inconstitucional e abriria um precedente. Ele lembrou que as fundações têm incentivos fiscais e não faria sentido se, depois de décadas gozando desses benefícios, fossem transformadas em empresas. "Todo mundo ia abrir fundação e depois virar empresa", justificou Oliveira o motivo do veto.
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