Grupo de trabalho finaliza propostas para atingidos pela tragédia de Mariana

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
31/03/2017 às 21:16.
Atualizado em 15/11/2021 às 13:58
Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

Tragédia em Mariana: rompimento da barragem de Fundão inundou dezenas de cidades e causou a morte de 19 pessoas em novembro de 2015 (Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O grupo de trabalho (GT) responsável por realizar o diagnóstico socioeconômico dos atingidos pela tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015, apresentou nesta sexta-feira (31) o relatório de suas atividades. Foram elaboradas propostas que visam garantir que as comunidades e povos tradicionais efetivamente possam participar de todas as etapas do processo que buscará a reparação dos danos individuais e coletivos.

O GT foi constituído em oficina de trabalho realizada no último dia 10, na sede da Procuradoria da República em Belo Horizonte, da qual participaram mais de 30 entidades com atuação na área de Direitos Humanos ou na temática socioambiental.

No relatório, o grupo definiu que a avaliação qualitativa e quantitativa dos danos, a cargo de empresas a serem contratadas conforme Termo de Acordo Preliminar firmado pelo Ministério Público Federal em 18 de janeiro deste ano com as empresas Samarco, Vale e BHP Billinton e homologado pelo juízo da 12ª Vara Federal no último dia 16 de março, deverá pautar-se por premissas irrenunciáveis, como o respeito à Centralidade do Sofrimento da Vítima e aos Direitos Humanos, em especial aqueles pactuados em Tratados e Convenções Internacionais de que o Brasil é parte.

As empresas, como ressaltou o GT, deverão pautar-se por princípios tais como o respeito às lógicas coletivas de pertencimento e à auto-organização das pessoas atingidas, a primazia de negociações coletivas, evitando-se a pulverização de pleitos, além da garantia de efetiva participação das pessoas atingidas nos processos decisórios e nas instâncias de controle social em todas as etapas dos programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos.

O GT também definiu a forma como as instituições contratadas e executoras dos diagnósticos e posteriores projetos deverão se relacionar entre si e com os atingidos, as empresas, os Ministérios Públicos e com a sociedade.

Foi proposta a contratação de uma Entidade Gestora, a ser indicada pelo MPF e MPMG dentre organizações sem fins lucrativos, para exercer a administração dos recursos financeiros necessários aos trabalhos no eixo socioeconômico. Essa entidade deverá repassar esses recursos a uma segunda instituição, a Entidade Operacional, que também deverá ser escolhida entre organizações sem fins lucrativos.

A Entidade Operacional, por sua vez, deverá se responsabilizar pelas atividades de mobilização e apoio à realização de uma série de audiências públicas e à elaboração do diagnóstico socioeconômico, incluídas a avaliação qualitativa e quantitativa dos danos, a mobilização e assessoria técnica às pessoas atingidas. Para tanto, a Entidade Operacional deverá se valer de assessorias técnicas, indicadas pelos próprios atingidos, e territorialmente distribuídas.

O GT assinalou que é fundamental que os corpos técnicos sejam completamente autônomos frente às empresas responsáveis pelo desastre e comprometidos com a representação das demandas das comunidades.

Por fim, todo esse trabalho será exercido sob o crivo dos Ministérios Públicos e de um fórum de observadores, que funcionará como uma instância de controle social, e deverá ser composto por entidades, movimentos sociais e grupos acadêmicos.

 

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