Guarda Civil não pode fazer policiamento, decide TRT

José Maria Tomazela
04/03/2013 às 19:06.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:33

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP), julgou inconstitucional a atuação da Guarda Civil Municipal no policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e abordagem de suspeitos. A atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do TRT.

Em sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a Prefeitura de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por dia, caso continuem no patrulhamento.

A decisão cria precedente e pode atingir cerca de 230 corporações que reúnem mais de 40 mil profissionais no interior. Os guardas municipais entraram com ação contra o município exigindo indenização por danos morais por exercerem atividade policial irregularmente. Também reclamaram adicional de periculosidade e outros benefícios. A reclamação trabalhista baseou-se no artigo 144, parágrafo 8º da Constituição que estabelece como atribuição da Guarda Municipal a proteção de bens, serviços e instalações do município. A lei municipal que criou a GM em 2007 impõe que os guardas devem "realizar patrulhamento permanente, interagindo com as polícias estaduais", visando à diminuição da violência e da criminalidade.

Notificada da sentença, a prefeitura entrou com recurso, mas como a medida não suspende os efeitos da sentença, tirou os guardas da rua e os colocou em escolas e outros prédios municipais. As viaturas e as motos usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal. Os guardas tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que estavam usando. A redução no policiamento preocupa os 25.251 habitantes. O número de guardas é praticamente o dobro do efetivo da Polícia Militar. Em cidades como Tatuí, Tietê e Itu, o número de ocorrências policiais atendidas pela GM é superior ao registrado pela PM.

O presidente da Associação dos Guardas Municipais do Estado de São Paulo, Carlos Alexandre Braga, disse que outros julgamentos de tribunais dão respaldo à atuação dessas corporações. Segundo ele, a decisão do TRT atinge apenas a guarda de Laranjal Paulista. "Temos mais de 20 cidades com menos de 50 mil habitantes cujas guardas foram até autorizadas pela Justiça a usar armas, o que a lei, em princípio não permitia." Segundo ele, um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que amplia as atribuições dos guardas municipais tramita desde 2002 e está pronto para ser votado no Congresso Nacional.
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