Haddad perde tempo de propaganda na televisão

Do Portal HD*
03/10/2012 às 18:58.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:47
 (Paulo Pinto/Divulgação)

(Paulo Pinto/Divulgação)

A Justiça Eleitoral determinou a perda de 21 segundos do tempo reservado à coligação Para Mudar e Renovar São Paulo, do candidato Fernando Haddad, na propaganda eleitoral gratuita na TV. A decisão foi que foi do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior.

A representação foi proposta pela coligação Avança São Paulo, que apoia o candidato José Serra.

Conforme a sentença, o programa do último dia 29, reservado a candidatos a vereador, foi transmitida mensagem de candidato a prefeito, o que é proibido pela lei eleitoral.

Dispõe a legislação eleitoral no artigo 53-A, da Lei 9.504/97: “É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice versa (...)”.

*Com informações do TSE

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