(Paulo Pinto)
Uma liminar concedida pelo juiz auxiliar da propaganda da cidade de São Paulo, Manoel Luiz Ribeiro, obriga a suspenção da inserção no rádio em que o candidato a prefeito pelo PT, Fernando Haddad, teria divulgado dados de uma pesquisa DataFolha em desconformidade com o artigo 48 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda (Resolução nº 23.370/2011).
A representação partiu da coligação Avança São Paulo e do candidato à Prefeitura pelo PSDB, José Serra, contra a coligação Para Mudar e Renovar São Paulo e Haddad.
Haddad tem 48 horas para apresentar defesa e substituir a peça. Por se tratar de uma liminar, o mérito da representação ainda será julgado.
Segundo o artigo 48 da Resolução nº 23.370/2011, “na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais."
*Com informações do TSE