A Câmara Municipal de Belo Horizonte começa a apreciar nesta semana o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da capital para 2018. Para quem não conhece de maneira mais profunda o assunto, a LDO, em linhas gerais, estabelece as metas e prioridades da administração pública municipal para o exercício do próximo ano, orienta a elaboração da Lei Orçamentária anual, que também deve ser aprovada pelo Legislativo, e normatiza as mudanças que porventura sejam propostas na legislação tributária do município.
Outras questões de fundamental importância para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados à população pela PBH, como as despesas do município com pessoal e com encargos pessoais, e a previsão de recursos para o Orçamento Participativo (OP), também são contempladas na LDO. Por esta razão, eu e a equipe técnica do meu gabinete analisamos todos os itens da LDO 2018, já encaminhada à Câmara pela prefeitura da capital.
Dediquei atenção mais detalhada aos parâmetros propostos para o OP, que contempla justamente as parcelas mais desassistidas da população. Muitas vezes, obras simples, de baixo custo, solucionam problemas crônicos de comunidades inteiras. É por esse motivo que as proposições do Executivo municipal para o Orçamento Participativo incluídas na LDO foram avaliadas de maneira minuciosa, para verificar se há risco orçamentário para a execução de tais obras.
A primeira falha com relação ao Orçamento Participativo que detectamos na LDO 2018 é que o OP não está relacionado entre as dez prioridades previstas no texto legal. Ou seja, a destinação de recursos para as obras reivindicadas e aprovadas pela população não terá prevalência na dotação orçamentária, o que ameaça a melhoria das condições de vida de bairros, vilas e aglomerados inteiros, que há anos esperam pela canalização de um córrego ou da abertura de uma via que permita a circulação de coletivos.
Outro problema é a inclusão das verbas que serão destinadas ao Orçamento Participativo na lista de recursos passíveis de contingenciamento. Isso significa que a prefeitura pode suspender a aplicação dessas verbas a qualquer instante. E, por fim, me preocupa a mudança no texto, em relação à LDO 2017, que permite o início de obras do OP sem a conclusão de obras anteriores. Antes, tal prática era proibida.
Este é um ponto que precisa ser debatido na Câmara com o máximo cuidado, pois iniciar obras sem a conclusão de serviços em andamento pode gerar desperdício de recursos públicos, o que não deve ser permitido. A exemplo do que fiz na tramitação do projeto da Reforma Administrativa, vou conversar com os demais vereadores e com o líder do governo, para que o projeto da LDO tenha essas falhas corrigidas e seja aprimorado.