Nova Lei

Hospitais e maternidades de BH terão de permitir a presença de intérprete de Libras

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 02/01/2023 às 20:08.

Maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada de Belo Horizonte deverão permitir a presença de tradutor/intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) quando for solicitado por paciente com deficiência auditiva, impossibilitado de se comunicar com o médico ou com a equipe durante a prestação de serviço de saúde. A medida consta da Lei 11.446, que será publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (3).

Originária do Projeto de Lei 259/22, de autoria da então vereadora Duda Salabert (PDT) e do vereador Irlan Melo (Patriota), a nova lei libera o uso de tradutor/intérprete de Libras, escolhido e contratado pela paciente com deficiência auditiva, desde que atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão. 

É importante lembrar que o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras não se confunde com o direito à presença de acompanhante, que já é garantido pela Lei Federal 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela Lei Municipal 9.016, de 3 de janeiro de 2005. 

De acordo com o texto sancionado pelo prefeito Fuad Noman, o descumprimento da nova lei sujeitará a maternidade, casa de parto ou hospital a advertência e multa.

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