Ilegalidade na Anatel

Hoje em Dia
17/08/2013 às 07:22.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:03

Se dúvida houvesse de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vinha atuando na defesa de interesses das operadoras de telefonia celular, não dos clientes delas, não há mais. Não depois que os juízes da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiram na última quarta-feira, por unanimidade, que foi ilegal, possibilitando enriquecimento ilícito, a permissão dada pela Anatel, há seis anos, para que as operadoras embolsassem o dinheiro pago antecipadamente pelos clientes, por créditos não utilizados nos cartões pré-pagos.

É lamentável que tenha demorado tanto e que, ainda assim, sejam possíveis recursos da Anatel e das concessionárias contra a decisão, antes que os consumidores lesados por tantos anos recebam o dinheiro de volta. É possível, porém, que a Anatel deixe de recorrer, pois a agência tem dado, mais recentemente, mostras de mudança de atitude rumo a uma relação mais igualitária em sua área.

De qualquer modo, será difícil reverter o entendimento do relator do processo, acompanhado pelos demais juízes, de que a limitação de prazo para gastar créditos do cartão pré-pago discrimina os usuários de menor poder aquisitivo. As operadoras, confirmaram os juízes, não podem vincular a ampliação do prazo à compra de novos créditos, pois o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor veda essa vinculação.

A venda de créditos pré-pagos com prazo de validade – por 90 e 180 dias – foi regulamentada pela Resolução 477/2007 da Anatel. Na opinião dos juízes que decidiram a apelação contra julgamento de um juiz federal do Pará, feita pela agência e pelas operadoras Tim, Vivo e Amazônia Celular, a Anatel não pode extrapolar os limites da legislação para possibilitar o enriquecimento ilícito das operadoras. Os desembargadores descartaram o argumento de que a relação contratual entre as empresas e seus clientes é de natureza eminentemente privada. A telefonia é um serviço público essencial.

Quando finalmente estiver concluído o processo iniciado pelo Ministério Público por meio de Ação Civil Pública, as operadoras devem reativar em 30 dias o serviço interrompido por causa do vencimento de prazo para uso do crédito, restituindo a quantia exata que constava como saldo quando da suspensão. A decisão é válida para todo o território nacional.

Em caso de descumprimento por parte das operadoras, será aplicada multa diária de R$ 50 mil. Espera-se que não prefiram pagar a multa.

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