Pouco mais de uma hora depois da abertura da sessão extraordinária do Senado dedicada à votação da proposta de reforma trabalhista, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, suspendeu a sessão por tempo indeterminado. A decisão foi tomada depois que a senadora Fátima Bezerra (PT - RN), que conduzia os trabalhos, se negou a dar o assento da presidência da sessão a Eunício.
Apesar de o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ter dito ainda na semana passada que a fase de debates da matéria estava encerrada, a sessão tinha sido aberta pontualmente às 11h apenas por senadores de oposição, que se revezavam na tribuna com discursos contrários à proposta. Ontem, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou pedido de suspensão da sessão de hoje
Eunício estava em audiência com uma comitiva chinesa que no momento da abertura da sessão e havia afirmado que a expectativa para hoje é apenas de encaminhamentos de votação por parte dos líderes dos partidos. Ao deixar o plenário após suspender a sessão, o presidente do Senado disse que a votação será retomada "quando a ditadura permitir".
O prédio do Senado está sob a proteção da tropa de choque da Polícia Militar de Brasília e o acesso está restrito a parlamentares, servidores e pessoas credenciadas. Sob protesto da oposição, o acesso às galerias não foi liberado a visitantes.
A versão final da proposta foi colocada em votação após dois meses e meio do início da sua tramitação no Senado. Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria simples, ou seja, metade mais um dos senadores presentes à sessão.
O texto que tramita no Senado prevê que as alterações entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. A expectativa é de que, se aprovada da forma como está, as novas regras começem a valer a partir de novembro.Protestos
Assim que começou a sessão, integrantes de Centrais Sindicais começaram a ocupar o gramado em frente ao espelho d'água do Congresso em protesto contra a reforma trabalhista. Até o fechamento desta reportagem, a manifestação seguia pacificamente.
Ontem (10), uma carta assinada por 14 entidades, dentre as quais Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados Brasil (OAB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), condenou o texto da reforma trabalhista.
No documento, as entidades pedem a rejeição do texto, que classificam como retrocesso. “O texto está contaminado por inúmeras, evidentes e irreparáveis inconstitucionalidades e retrocessos de toda espécie, formais e materiais”, dizem as entidades.
Texto
A proposição a ser analisada prevê, além da supremacia do negociado sobre o legislado, o fim da assistência obrigatória do sindicato na extinção e na homologação do contrato de trabalho. Além disso, extingue a contribuição sindical obrigatória de um dia de salário dos trabalhadores. Há também mudanças nas férias, que poderão ser parceladas em até três vezes no ano, e regras para o trabalho remoto, também conhecido como home office. Para o patrão que não registrar o empregado, a multa foi elevada e pode chegar a R$ 3 mil. Atualmente, a multa é de um salário-mínimo regional.
Para que a proposta não tenha que voltar para análise pela Câmara dos Deputados, os senadores não podem fazer nenhuma mudança de mérito no texto. Por isso, para acelerar a tramitação no Senado, todas as emendas apresentadas nas comissões e em plenário foram rejeitadas pelos relatores, Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Romero Jucá (PMDB-RR). Em resposta aos pontos polêmicos da proposta, há um compromisso do presidente Michel Temer de vetar seis pontosda reforma. A ideia é aperfeiçoar esses pontos para que eles sejam reapresentados via medida provisória ou projeto de lei.
Um desses pontos é o que aborda o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática. Neste tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. Segundo ele, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.