Dois imóveis rurais de Minas Gerais foram declarados como de interesse social para a reforma agrária. As áreas somam 3,3 mil hectares e estima-se que poderão assentar 109 famílias de trabalhadores rurais. Com a publicação do DOU- Decreto da Presidência da República no Diário Oficial da União da última terça-feira, a Superintendência do Incra no Estado fica autorizada a promover a desapropriação das fazendas.
Um dos imóveis é a Fazenda Mulungunzinho, em Porteirinha, com área de 1,3 mil hectares e possibilidade de assentar 34 famílias. O outro imóvel é a Fazenda Esperança, que está localizada no município de Paracatu (MG) e possui área de 1,9 mil hectares, deverá assentar 75 famílias de trabalhadores rurais.
DESAPROPRIAÇÃO
Após a publicação do decreto, os engenheiros agrônomos do Incra realizam um estudo que possibilita aferir o justo valor do imóvel. O valor apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A indenização da terra nua é paga por TODA- Títulos da Dívida Agrária, resgatáveis no prazo de 5 a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro.
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante realização de audiência, Incra e proprietário poderão entrar em acordo sobre o valor da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para 2 a 5 anos.
Em Minas Gerais, o Incra possui 237 projetos de assentamento, beneficiando mais de 13 mil famílias de trabalhadores rurais. (Com informações MDA)