Intercambista de Abaeté 'humilhada' no México será indenizada em 28 mil

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
30/08/2018 às 13:03.
Atualizado em 10/11/2021 às 02:11
 (Divulgação/ VisitMexico.com)

(Divulgação/ VisitMexico.com)

Uma estudante de 22 anos, de Abaeté, no Centro-Oeste de Minas, será indenizada por danos morais e materiais após ter sofrido violência física e psicológica em uma casa de família onde fez intercâmbio no México, em 2012. A quantia total supera R$ 28 mil.

De acordo com a decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Rotary Club de Belo Horizonte foi condenado em segunda instância a ressarcir a jovem, que na época da viagem tinha 16 anos. Nos valores, além dos danos morais, há o reembolso do dinheiro gasto com médicos e tratamentos psicológicos e psiquiátricos.Reprodução/ Google Maps / N/A

 Ainda segundo o TJMG, o intercâmbio tinha duração prevista de 12 meses. Porém, ao chegar na casa de família que a hospedaria, na cidade de Morelia, no Centro-Oeste do México, a estudante relatou que foi tratada com descaso e agressividade e que sofreu humilhações, tendo sido obrigada a se deslocar da escola até sua casa sozinha. 

Segundo relatos da aluna aos autos judiciais, todas as dificuldades foram comunicadas a conselheiros do Rotary, em Abaeté e em Belo Horizonte, porém, a instituição não teria tomado atitudes. Após outros transtornos, a adolescente teria desistido do intercâmbio e retornado ao Brasil. 

A justiça mineira entendeu que as provas foram suficientes para expor "a situação pavorosa" a que a adolescente foi submetida. Dentre os argumentos, estavam e-mails trocados pela garota com a mãe e com os responsáveis pelo intercâmbio, além de depoimentos de pessoas que tiveram contato com a estudante no México e de comprovações dos tratamentos médicos.  

Segundo o relator do caso, desembargador José Arthur Filho, a situação gerou frustração, desalento, embaraço, baixo aproveitamento escolar e perda de parte do programa de intercâmbio da aluna. 

Outro lado

O Rotary Club de Belo Horizonte alegou, em juízo, que o responsável pela intermediação entre a jovem e as pessoas que a acolheram foi o Rotary de Abaeté, pessoa jurídica distinta. Para o clube de serviços, os danos materiais não foram devidamente demonstrados e não há prova de que o quadro depressivo vivenciado pela estudante se instaurou após a viagem. 

Além disso, o Rotary argumentou que a estudante não se esforçou para se adaptar à rotina da família que a acolheu.

A reportagem entrou em contato com o Rotary Club de Abaeté, mas ainda não obteve retorno. 

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