Interpretação do Marco Civil para bloquear WhatsApp é equivocada, afirma Câmara de E-Comércio

Da Redação
primeiroplano@hojeemdia.com.br
02/05/2016 às 16:40.
Atualizado em 16/11/2021 às 03:14
 (Divulgação)

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Após a promulgação da decição judicial que bloqueou o aplicativo WhatsApp em todo o país, a Câmara de Comérco Eletrônico (Camara-E.net) afirma que a justificativa da medida, embasada no Marco Civil da Internet, é equivocada e pode trazer prejuízos para o país.

“Houve uma interpretação equivocada do artigo 12 do Marco Civil e uma violação do artigo 9 da mesma lei, que estabelece o princípio e as regras gerais sobre a neutralidade da rede, em que os pacotes de dados devem ser transferidos na internet de forma isonômica”, afirmou Leonardo Palhares, vice-presidente de Estratégias da entidade. “Existem outras maneiras legais (aplicação de multa ou prisão por descumprimento de ordem judicial, por exemplo) de a Justiça obter as informações necessárias relativas a um determinado usuário sem prejudicar a sociedade e a economia digital como um todo”, explica.

Segundo Palhares, a suspenção do aplicativo afeta a imagem do Brasil no mercado exterior, pois afasta investidores que temem que seus projetos poderão ser prejudicados por este tipo de decisões. “O Whatsapp é utilizado por quase uma centena de milhões de brasileiros todos os dias e um tema individual tocando a alguns interesses não poderia prejudicar dezenas de milhões de pessoas”, ressalta.

Entenda o caso:

Nesta segunda-feira (2), um juiz da comarca de Lagarto (SE) suspendeu o aplicativo em todo o país após o WhatsApp se recusar a colaborar em quebra de sigilo durante uma investigação criminal. Se for cumprida até o final, o aplicativo fica bloqueado até a próxima quinta-feira (5).

A medida judicial não é nova: Em dezembro do ano passado, o WhatsApp deveria ter ficado suspenso por 48 horas para investigações criminais, mas foi liberado antes do prazo. Em fevereiro deste ano, um juiz do Piauí também solicitou a suspenção do aplicativo para forçar a empresa a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. A decisão, no entanto, foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí.

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