Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
Lei inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais (ANA CLARA VIEIRA- ASCOM HCMR)
Foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. A Lei Complementar 209, de 2024 foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), primeiro-vice-presidente do Senado, o PLP 72/2024, que originou a lei, foi relatada pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) quando aprovado no Senado no início de julho.
Na ocasião, Veneziano disse que o texto pretende dar maior segurança jurídica para que o Ministério da Saúde possa destinar recursos discricionários e de emendas parlamentares para os hospitais universitários federais e para a entidade que os administra.
A nova lei busca diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais ao alterar a Lei Complementar 141, de 2012, que estabelece os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, para: