Impedida pela Justiça de aumentar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pode estar lançando mão de um artifício para engordar os cofres públicos de outra forma. Especialistas do mercado imobiliário, compradores e vendedores reclamam de supervalorização na avaliação do imóvel para cálculo do imposto. Em alguns casos, o valor de referência para a cobrança do tributo, que é pago pelo comprador de imóvel, chega a ser até 80% maior do que o valor negociado.
O médico Geraldo Lacerda iniciou 2015 com um sonho realizado. Assinou contrato para a compra de uma cobertura no mesmo prédio onde mora atualmente, no bairro Padre Eustáquio. Por uma área de 130 metros quadrados, dois quartos, duas vagas de garagem e terraço, ficou acertado o preço de R$ 500 mil. Entretanto, na hora de quitar o ITBI, essencial para a obtenção do financiamento no banco, registro e escritura do bem, ele tomou um susto. A guia foi emitida com base no valor de R$ 739.383, cifra quase 50% superior à acordada entre as partes.
“Segundo a prefeitura, a cobertura valeria quase R$ 740 mil e, portanto, exigiu um pagamento de R$ 18.484 de ITBI. Mas isso é totalmente incoerente. Até um funcionário da Caixa esteve no imóvel e o avaliou em R$ 440 mil. Só posso acreditar que estou sendo lesado”, reclamou.
Com esse sentimento, o médico procurou a PBH e pediu que fosse feito um novo cálculo. Pelas regras, cada contribuinte pode pedir duas reavaliações, mas a prefeitura tem até 30 dias para responder a cada uma delas. “Após a reclamação, eles baixaram a avaliação para R$ 600 mil, com ITBI entorno de R$ 16 mil. Ainda é muito. Vou solicitar uma nova avaliação. Só não sei se terei tempo para esperar a resposta, já que tenho prazos a cumprir. Caso contrário, vou pagar o absurdo que estão pedindo e depois buscar ressarcimento na Justiça”, avisou.
Dona da cobertura comprada por Geraldo Lacerda, a designer de interiores Janaína Bomtempo aguarda com ansiedade o desfecho, já que tem pressa para mudar para a morada nova, um apartamento de R$ 600 mil, de quatro quartos, no mesmo bairro. “Já tinha ouvido falar que a prefeitura estava usando desse expediente para subir a arrecadação. Mas agora sentimos na pele”, queixou-se.
Para o presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Otimar Bicalho, tudo leva a crer que, contrariada com a negativa do STF ao pedido para majorar de 2,5% para 3% a alíquota de ITBI, a PBH possa estar exagerando na avaliação dos imóveis para aumentar a receita.
“Há tanto exagero que ela tem acatado em parte as reclamações”, informou. Na última quarta-feira (21), Bicalho recebeu um cliente insatisfeito com a “superavaliação” de um imóvel adquirido em Venda Nova por R$ 250 mil. “Para o cálculo do ITBI, a prefeitura usou o valor de R$ 470 mil. Depois da reclamação, baixou para R$ 350 mil. Ainda assim é uma diferença que foge ao bom senso”, afirmou.
Outro lado
Em nota, a PBH disse que, por lei, o valor para base de cálculo do ITBI é determinado pela administração tributária, através de avaliação com base nos elementos do Cadastro Imobiliário ou o valor declarado pelo contribuinte, se esse for maior. Também são considerados zoneamento urbano, características da região, do terreno e da construção e valores aferidos no mercado.
Quando o contribuinte não concordar com o valor atribuído ao seu imóvel, pode solicitar a revisão desse valor no posto do BH Resolve ou das regionais Venda Nova e Barreiro. Se for constatado que o mesmo foi avaliado acima do valor de mercado, sua base de cálculo é acertada.