(Maurício de Souza/Arquivo Hoje em Dia)
Já está em vigor a Lei 11.502 que autoriza a doação, por parte de estabelecimentos comerciais que produzem e comercializam alimentos, de excedente a pessoas físicas ou jurídicas, sem necessidade de licença prévia ou autorização da prefeitura de Belo Horizonte.
Os mantimentos deverão estar dentro do prazo de validade e em bom estado de conservação. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de quarta-feira (24).
De acordo com a nova norma, os estabelecimentos doadores deverão seguir as normas sanitárias e de bom estado do alimento. A lei também garante a presunção de boa-fé da doação realizada, retirando da previsão legal que seja necessário, para apuração de eventual responsabilidade administrativa do doador, que o Executivo comprove dolo de dano à saúde de quem recebeu o alimento. Todas as doações serão livres de encargos.
Mais de um ano tramitando
A lei 11.502 se baseia em Projeto de Lei (PL) de autoria dos vereadores Gabriel (sem partido), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri) e da ex-vereadora Nely Aquino.
O PL foi votado em primeiro turno em abril de 2022, quando foi aprovado por 28 votos favoráveis e 9 contrários. O projeto só voltou a ser votado em abril deste ano, sendo apreciada em segundo turno em abril deste ano, com 33 votos favoráveis e 6 contrários.
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