Juiz aceita integralmente denúncia do MP no caso Kiss

Gabriela Vieira e Ricardo Carvalho
03/04/2013 às 12:45.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:30

O juiz Ulysses Louzada, da Primeira Vara Criminal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, acatou integralmente a denúncia do Ministério Público do Estado no caso da boate Kiss. Dessa forma, Elissandro Calegaro Sphor, Mauro Londero Hoffmann, ambos proprietários da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor e auxiliar de palco do grupo musical, passam a responder pelos crimes de homicídio doloso, com dolo eventual, qualificado, e também por tentativa de homicídio. De acordo com o juiz, caberá ao tribunal do júri de Santa Maria analisar o caso.

Em 27 de janeiro deste ano, o fogo provocado por uma faísca liberada por um artefato pirotécnico durante show da banda Gurizada Fandangueira, em contato com a espuma do revestimento acústico da boate, liberou gases tóxicos que asfixiaram as vítimas, segundo inquérito concluído pela Polícia Civil do Estado. Em decorrência da tragédia, 241 pessoas morreram e mais de 600 ficaram feridas.

Denúncia

O juiz também acolheu a denúncia de outras quatro pessoas no caso, mas por crimes praticados durante a investigação. Os bombeiros Gerson da Rosa Pereira e Renan Severo Berleze foram denunciados pelo MP por fraude processual - a promotoria alega que ambos incluíram documentos na pasta do Plano de Prevenção de Incêndio da boate após o incêndio.

Elton Cristiano Uroda (ex-sócio da boate) e o contador Volmir Astor Panzer passam a responder por falso testemunho. De todos os acusados, Volmir é o único que não constava como indiciado no inquérito da Polícia Civil.
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