Juiz de Fora proíbe o uso de canudos plásticos em estabelecimentos comerciais

Cinthya Oliveira
19/07/2019 às 21:16.
Atualizado em 05/09/2021 às 19:37
 (Pixabay)

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Os estabelecimentos de Juiz de Fora, na Zona da Mata, terão 120 dias para deixar de oferecer canudos plásticos aos clientes. Uma nova lei, que prevê a proibição, foi sancionada pelo prefeito Antônio Almas (PSDB).

A lei institui que bares, restaurantes, lanchonetes, vendedores ambulantes e similares de Juiz de Fora só poderão oferecer aos seus clientes canudos de papel biodegradável e/ou reutilizável. Após o prazo de adaptação, quem for flagrado oferecendo o canudo plástico poderá pagar uma multa de R$ 500.

Pelo menos 20 cidades do país já transformaram a “guerra” aos canudos de plástico em lei, como Rio de Janeiro, São Paulo, Montes Claros e Uberaba. Em Belo Horizonte, um projeto tramita na Câmara Municipal e deve ser votado em breve em segundo turno.

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